Recusar o teste gera infração?
O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração para a recusa aos procedimentos destinados a verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração prevê multa e suspensão do direito de dirigir, observadas as etapas administrativas e o direito de defesa.
A suspensão começa no dia da abordagem?
A autuação e a efetiva aplicação da suspensão são etapas diferentes. Verifique a situação atual da CNH no canal oficial e as notificações recebidas. Nunca conclua que pode dirigir apenas porque pretende recorrer, nem que já está suspensa somente por ter recebido o auto.
O que conferir nos documentos?
Separe auto de infração, notificações, dados da abordagem, identificação do agente, registros do procedimento e decisões já proferidas. A análise busca erros concretos, respeito aos prazos e possibilidade de defesa em cada fase.
Como apresentar a defesa?
Siga a fase indicada na notificação, reúna provas relevantes e protocole a manifestação perante o órgão competente dentro do prazo. Uma alegação genérica de que não houve teste, sozinha, não resolve a autuação por recusa.
Quer analisar seu caso?
Envie a notificação e os documentos à GO Multas. Nossa equipe verifica a fase, os prazos e os pontos que podem ser examinados. A análise não garante deferimento.
Falar com a GO MultasFonte oficial
Código de Trânsito Brasileiro, art. 165-A. Informação geral; a conclusão depende dos documentos e das regras aplicáveis ao órgão autuador.